O Projeto de Lei Complementar 112/21consolida toda a legislação eleitoral, hoje tratada em diversas leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em um único Código Eleitoral. O texto de 902 artigos é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral e tem como autora a deputada Soraya Santos (PL-RJ), vice-presidente do grupo, juntamente com outros sete deputados.
Além de unir em um só texto toda as regras – partidos, eleições, inelegibilidades, propaganda eleitoral, financiamento de partidos e de eleições, crimes eleitorais, entre outros – o texto busca superar divergências em decisões tomadas pela Justiça Eleitoral. Soraya Santos destacou que a proposta “encampa a crescente demanda dos especialistas da área por um corpo coerente e fechado de normas processuais”.
Poder regulamentar
A proposta limita os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na regulamentação das normas eleitorais e dá ao Congresso Nacional poder de sustar regulamento que exorbite o poder regulamentar – a exemplo do que ocorre com atos do poder Executivo.
O projeto determina que o TSE não poderá editar regulamentos em contrariedade com a Constituição Federal e com os termos da lei consolidada. Também é proibido de restringir direitos ou estabelecer sanções distintas daquelas previstas em Lei.
Autonomia Partidária
O texto garante a autonomia partidária e permite o funcionamento de comissões temporárias – em substituição a diretórios dissolvidos pelo órgão partidário superior – por até oito anos. Esse é um ponto de disputa com a Justiça Eleitoral, que em 2019 determinou a eleição de novos diretórios e o fim dos órgãos provisórios com mais de 180 dias de duração.
Anualidade eleitoral
Outra inovação da proposta é delimitar quais pontos da legislação eleitoral estão sujeitas ao princípio da anualidade – ou seja, alterações devem estar em vigor um ano antes do pleito para serem aplicadas à eleição seguinte. As decisões judiciais sobre esses temas também estarão incluídas na regra e só serão aplicadas às eleições após um ano, o que não ocorre atualmente.
Candidaturas coletivas
A proposta autoriza e regulamenta a prática de candidaturas coletiva. Apenas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcionais) será admitido o registro de candidatura coletiva, desde que regulada pelo estatuto do partido político e autorizada expressamente em convenção. Ela será representada formalmente por um candidato, independentemente do número de componentes do mandato coletivo.
Fake News e violência política
Os crimes eleitorais foram atualizados para incorporar as chamadas “notícias falsas" (fake news) e a violência política contra as mulheres. Divulgar ou compartilhar, a partir do início do prazo para a realização das convenções partidárias, fatos que sabe inverídicos ou descontextualizados para influenciar o eleitorado pode levar a um a quatro anos de reclusão, além de multa.
A pena aumenta se houver uso de ferramentas de impulsionamento ou se as fake news tiverem como alvo o sistema de eleição e apuração, com objetivo de causar desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais.
A violência política contra mulheres pode levar à reclusão de três a seis anos e consiste na prática de violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica com o propósito de restringir sua candidatura ou eleição, impedir ou dificultar o reconhecimento ou exercício de seus direitos políticos.
Caixa dois
A proposta também criminaliza o chamado “caixa dois”, que é o uso de recursos financeiros não contabilizado e fora das hipóteses da legislação eleitoral. A pena, de dois a cinco anos de reclusão, poderá deixar de ser aplicada pelo juiz se a omissão ou irregularidade na prestação de contas for de pequeno valor, de origem lícita e advinda de doador autorizado pela legislação eleitoral.
Fundo partidário
O texto permite que partidos e seus diretórios utilizem recursos do Fundo Partidário para a contratação de instituições privadas de auditoria previamente cadastradas perante a Justiça Eleitoral para acompanhar e fiscalizar a execução financeira anual sob a responsabilidade do partido político. Já a Justiça Eleitoral tem até dois anos para julgar a prestação de contas dos órgãos partidários, que passará a ter apenas caráter administrativo.
Pesquisa eleitoral
As pesquisas eleitorais realizadas em data anterior ao dia das eleições só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito. As pesquisas de intenção de voto efetivadas no dia das eleições somente poderão ser divulgadas após o encerramento da votação, no caso de presidente da República, e a partir das 17h para outros cargos.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões temáticas.
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