A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3184/20, que garante compensação financeira a ser paga pela União aos coveiros incapacitados ou vitimados pela Covid-19. A compensação prevista será de R$ 50 mil, pagos em uma única parcela ao sepultador incapacitado permanentemente para o trabalho em razão da doença ou, em caso de morte deste, a cônjuges e dependentes, com rateio entre eles.
Também é prevista uma única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos do agente falecido. O valor será calculado a partir da multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos que falte para atingir a idade de 21 anos. A compensação será concedida após a análise de requerimento dirigido ao órgão competente, conforme regulamentação posterior. Sobre a compensação não incidirá Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
A proposta, dos deputados Luiza Erundina (Psol-SP) e Ivan Valente (Psol-SP), garante ainda apoio psicológico gratuito aos sepultadores, remoto ou presencialmente. O parecer da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), foi favorável ao texto, com emendas.
"Na epidemia, ficou patente o quanto a ação dos agentes sepultadores é importante. Eles não tiveram a possibilidade de optar pelo teletrabalho nem de manter o isolamento estrito imposto a grande parte da sociedade. Ao contrário, estiveram desde o começo no centro da tempestade, tratando e manejando os corpos das vítimas fatais da epidemia", disse.
Definição
O texto considera agentes sepultadores os que auxiliam nos serviços funerários; constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas; realizam sepultamentos e traslados de corpos; conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho; e ainda os que zelam pela segurança do cemitério.
Equipamentos de proteção
O texto obriga estabelecimentos funerários e de sepultamento, públicos e privados, a fornecer aos agentes itens de higiene e equipamentos de proteção individual (EPIs). Uma das emendas da relatora estabelece que o fornecimento desses equipamentos não ficará restrito à epidemia, deve-se tornar prática cotidiana.
As empresas deverão identificar os trabalhadores que se enquadram em grupos de risco, além de promover a testagem de todos aqueles expostos a perigo de contaminação. Os identificados como sendo do grupo de risco, os que apresentarem sintomas, os que tiverem diagnóstico confirmado e ainda os cuidadores principais de idosos deverão ser imediatamente afastados do trabalho, com remuneração.
Vacinação
O projeto original garantia a esses trabalhadores vacinação contra a H1N1, mas a relatora alterou esse ponto. "Em emenda, substituímos o texto por 'vacinação contra gripe'. Incluímos também a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19, uma vez que várias vacinas já foram desenvolvidas e encontram-se disponíveis", completou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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