A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exige a instalação, em veículos de transporte coletivo urbano, de mecanismos suficientes para a utilização desse serviço por pessoas com deficiência visual.
O relator, deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado em maio pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 4041/19. Na ocasião, com a exigência do uso da linguagem em braile, foi ampliado o escopo das medidas previstas no texto original.
“A complexidade do ambiente urbano exige atualizações constantes para incluir socialmente os indivíduos, assegurando os direitos constitucionais”, afirmou Fruet. “O novo texto visa respeitar o direito de mais de 16 milhões de indivíduos que hoje detêm algum grau de deficiência visual no Brasil”, avaliou.
A versão original, de autoria do deputado David Soares (DEM-SP), alterava a Lei de Mobilidade Urbana para exigir apenas dispositivos sonoros. “[A ideia é] alertar o deficiente visual para a proximidade do desembarque ou para o transporte coletivo que aguarda, sem necessitar de auxílio”, explicou Soares.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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