A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta proprietários de terra de responsabilidade e de penas por crimes ambientais no caso de invasão de terreno mediante uso de violência ou grave ameaça – o chamado “esbulho possessório”.
A proposta também isenta o possuidor de boa-fé de responsabilidade pelos crimes no caso de invasão. Conforme o texto, os invasores, as entidades e as organizações envolvidas nas práticas ilícitas responderão administrativa, civil e penalmente quando houver crimes ambientais na terra invadida.
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 8346/17, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), aprovado por recomendação do relator, deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO).
Na opinião de Schreiner, o projeto acerta ao atribuir responsabilidade por ilícitos ambientais àqueles que efetivamente se encontram na posse da área e são os causadores de eventuais danos.
“Se determinado proprietário de imóvel rural ou possuidor de boa-fé sofre esbulho de sua posse e não mais detém ingerência sobre a área em que se constata suposto ilícito ambiental, não é razoável que a ele seja atribuído algum tipo de punição”, afirmou Schreiner. “Invasores não apresentam qualquer preocupação em seguir normas ambientais, já que não se sentem responsáveis perante ao Estado por aquele imóvel.”
O texto acrescenta as medidas à Lei de Crimes Ambientais.
O relator original da proposta era o deputado Nilto Tatto (PT-SP), mas o parecer dele foi rejeitado, e o deputado Jose Mario Schreiner foi relator do parecer vencedor.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para votação no Plenário da Câmara.
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