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Câmara aprova prisão em regime disciplinar diferenciado para quem matar policial

Texto determina que o condenado cumpra pena, preferencialmente, em presídio federal

19/08/2021 às 16h41
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Sessão do Plenário da Câmara - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Sessão do Plenário da Câmara - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5391/20, que prevê a colocação em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A matéria será enviada ao Senado.

A medida consta de substitutivo do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo). A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.

De autoria dos deputados Carlos Jordy (PSL-RJ), Capitão Augusto (PL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ), o projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em presídio federal.

Caso a decisão seja tomada nesse sentido, o juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.

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