A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1332/20, que delimita as atribuições do Ministério Público (federal e estaduais) nos crimes contra a ordem econômica e na celebração de acordos de leniência.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG). “Ao delimitar a competência da Justiça comum federal ou estadual conforme as circunstâncias apontadas, o texto favorece também a definição de qual é a polícia judiciária competente para apurar as infrações, se a Federal ou as civis.”
“Essa medida dota os órgãos policiais da agilidade necessária para adoção das providências investigativas, sem receio ou intercurso de discussões inerentes ao conflito de competência, às vezes de morosa decisão”, destacou o relator.
Conforme o texto, caberá ao Ministério Público dos estados atuar nos crimes que afetam mercados de um único estado da federação. É o caso, por exemplo, das ações que apuram cartelização de postos de combustível em uma cidade.
Quando a prática abusiva atingir mais de um estado ou afetar diretamente interesse da União, a competência da denúncia à Justiça será do MPF.
As regras valerão para ações cíveis relacionadas a condutas anticoncorrenciais, como as que pedem reparação por danos. Nesse tipo de ação, a competência será do MPF apenas quando o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) for um dos polos do processo – autor, réu, assistente ou oponente.
O texto aprovado determina ainda que a celebração de acordo de leniência com empresa integrante de cartel terá a participação obrigatória do procurador da República que atua perante o Cade. O acordo de leniência garante redução da pena à empresa que denunciar o esquema.
Solução
A proposta foi apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PL-MG) e é oriunda de um anteprojeto do MPF. O objetivo é definir as competências do Ministério Público para atuar em infrações e crimes contra a ordem econômica, já que a ausência de marco legal traz insegurança jurídica e pode prolongar processos.
O texto aprovado também revê o valor das multas aplicadas aos condenados por crimes contra a ordem econômica. A multa será fixada pelo juiz entre 10 e 360 dias-multa, e o valor do dia-multa poderá variar de R$ 1 mil a R$ 1 milhão.
Nos casos de condenação à prisão, a pena poderá ser convertida em multa de valor entre R$ 50 mil e R$ 500 milhões. A conversão não será possível quando o réu for reincidente ou a condenação for superior a três anos de reclusão.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário.
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