A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o compartilhamento de táxis e autoriza os taxistas a transportar grupos em viagens intermunicipais e interestaduais. O texto insere os dispositivos na Lei 12.468/11, que trata da profissão de taxista.
“O compartilhamento de viagens entre passageiros que não se conhecem, mas que partem de uma origem comum e vão para um destino comum ou próximo, torna as corridas mais baratas e tira veículos das ruas”, explicou o relator.
Por outro lado, avaliou Kim Kataguiri, a atuação restrita ao município, como previsto em algumas localidades, é injusta e apenas prejudica os taxistas. “Os passageiros sempre poderão optar pela contratação de motorista particular por aplicativo, pois nesse caso não há restrição referente à base territorial”, disse.
O colegiado acolheu o parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Ele recomendou a rejeição do Projeto de Lei 7316/17, apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP), e elaborou substitutivo para unificar dois apensados que tratavam do compartilhamento do serviço de táxi, atualmente proibido.
“O PL 7316/17, ao exigir que os taxistas informem antes o preço da corrida, acaba por confundir o serviço de táxi com o serviço de motoristas contratados por aplicativos”, avaliou o relator. “São marcadamente diferentes; um serviço é particular e o outro é público, prestado mediante permissão ou autorização.”
Autor da proposta rejeitada, o deputado Capitão Augusto defendeu a modernização dos serviços de táxi. “O Uber trouxe benefícios ao transporte de passageiros, pela disponibilização antecipada do preço para o trajeto solicitado e pela facilidade no acionamento dos motoristas pela internet”, afirmou o deputado ao apresentar o projeto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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