A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou a inclusão das manifestações populares tradicionais brasileiras de baixo potencial lucrativo entre os beneficiários da política de incentivos fiscais (mecenato) da Lei Rouanet. A medida possibilita a pessoas e empresas fazer doações ou patrocinar, com dedução de 100% do valor incentivado no Imposto de Renda, tais manifestações populares, conforme regulamentação posterior.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo de Brito (PT-AC) aos projetos de lei 305/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), e 216/21, da deputada Marília Arraes (PT-PE), que tratam do assunto e tramitam em conjunto.
“O sentido dessa limitação é que as manifestações e expressões que constam dessa lista são aquelas que têm menor interesse de mercado para serem incentivadas, razão pela qual podem ter maior isenção fiscal do que as demais”, explicou Leo de Brito acerca da matéria.
Projetos originais
Originalmente, a proposta de Rubens Otoni incluía, entre esses segmentos restritos “eventos, pesquisas, publicações, criação e manutenção de acervos relativos à gastronomia brasileira”. Leo de Brito, no entanto, observou que incentivos a “publicações” e “criação e manutenção de acervos” a respeito da gastronomia brasileira já são permitidos pela lei.
“Apenas ‘pesquisas’ e ‘eventos relativos à gastronomia brasileira’ seriam de fato inovação legal”, explicou o relator. “Para preservar a lógica de privilegiar segmentos com menor interesse de mercado caberia especificar que se trata da gastronomia tradicional brasileira, segmento que se encontra no rol das ‘manifestações populares tradicionais brasileiras’”, disse Leo de Brito.
Carnaval e festa junina
Já a proposta de Marília Arraes incluía na Lei Rouanet manifestações artísticas relacionadas ao carnaval, às festas juninas e às festividades religiosas. Sobre isso, Leo de Brito afirmou que o carnaval e as festas juninas em geral recebem grande afluxo de capitais, com grande interesse comercial, o que justificou a não inclusão desses itens no substitutivo.
Restaram as festividades religiosas tradicionais, que são abrangidas, na visão do relator, pelas “manifestações populares tradicionais brasileiras de baixo potencial lucrativo” do texto aprovado.
Na mesma votação, foi rejeitado o Projeto de Lei 4940/19, do ex-deputado Santini (RS) e outros, que incluía a “música cantada brasileira” na Lei Rouanet. Leo de Brito explicou que a medida já se encontra prevista em outra proposta (PL 7619/17) com tramitação mais adiantada na Câmara.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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