O Projeto de Lei 2486/21, do Poder Executivo, cria o Conselho Federal de Educação Física (Confef) e os respectivos conselhos regionais (Crefs), com o objetivo de regularizar esses órgãos, já existentes. Esses conselhos foram criados por lei de iniciativa do Congresso, mas estão sendo questionados na Justiça sob o argumento que que a iniciativa da lei deveria ter sido do presidente da República.
O projeto altera a Lei 9.696/98, que regulou a profissão de educação física e criou os conselhos, que são alvos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.428-DF) apresentada ao Supremo Tribunal Federal.
“Ao tempo em que promove a correção formal da norma, sanando o vício de iniciativa, o presente texto promove melhorias no conteúdo normativo. Com efeito, a Lei 9.696/98 contém apenas a previsão da criação do conselho federal e dos conselhos regionais, sem qualquer outro conteúdo”, observou o ministro da Economia, Paulo Guedes, na justificativa do projeto.
O novo texto estabelece as competências dos conselhos federal e regionais de Educação Física, a composição, a forma de eleição, as receitas, as infrações disciplinares aplicáveis aos inscritos e o processo administrativo, aproximando essa norma de outras que também regulam conselhos profissionais.
Composição
Conforme o projeto, o Confef, com sede no Rio de Janeiro, será composto por 20 conselheiros titulares e 8 suplentes, escolhidos por eleição direta com voto obrigatório dos profissionais inscritos nos conselhos regionais. A composição dos conselhos regionais, com sedes nas capitais de cada estado, é igual. Todos os conselheiros terão mandatos de quatro anos, admitida uma recondução.
O presidente e o vice-presidente do Confef e dos Crefs serão escolhidos entre os conselheiros e eleitos por maioria absoluta.
A proposta mantém a data do término dos mandatos dos conselheiros do Conselho Federal de Educação Física e dos conselhos regionais eleitos anteriormente à data de entrada em vigor da nova lei, caso ela seja aprovada.
Receitas
Entre as fontes de receita do conselho federal e dos regionais, estão previstos legados, doações e subvenções; e renda obtida por meio de patrocínio, promoção, cessão de direitos e marketing em eventos promovidos pelo conselho.
Ainda segundo o texto, das taxas, anuidades e multas devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas, 20% ficarão com o conselho federal e 80% com os regionais.
Infrações
O projeto considera infrações disciplinares a transgressão das normas estabelecidas pelo código de ética do profissional de educação física; o exercício da profissão quando estiver impedido de fazê-lo ou sem estar registrado no Sistema Confef/Crefs; e ainda o uso indevido de informação obtida em razão da atuação profissional, a fim de obter benefício para si ou para terceiros, entre outras condutas.
As sanções previstas incluem advertência escrita, multa, censura pública, suspensão do exercício da profissão, cancelamento do registro profissional e divulgação do fato nos meios de comunicação oficiais do Confef ou do Cref.
O processo disciplinar será instaurado de ofício ou por representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. Caberá a interposição de recurso ao Confef de todas as decisões proferidas pelos Crefs.
Tramitação
O projeto tramita com urgência e será analisado diretamente pelo Plenário.
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