A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (19), em sessão marcada para as 10 horas, a proposta que estabelece medidas sobre o trabalho remoto de gestantes durante a pandemia. As regras constam do Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO).
De acordo com o parecer preliminar da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), a funcionária gestante deve retornar ao trabalho presencial depois da imunização completa contra a Covid-19, após o encerramento da emergência de saúde pública ou se houver a interrupção da gestação.
Se for impossível a ela exercer suas atividades remotamente, o empregador poderá usar as regras de suspensão do contrato de trabalho constantes da Medida Provisória 1045/21, votada recentemente pela Câmara.
Educação Física
Também na pauta está o Projeto de Lei 2486/21, do Poder Executivo, que cria o Conselho Federal de Educação Física (Confef) e conselhos regionais. A urgência para o texto foi aprovada nesta quarta-feira (18).
Pelo texto, o Confef será composto por 20 conselheiros titulares e 8 suplentes, escolhidos por eleição direta com voto obrigatório dos profissionais inscritos nos conselhos regionais. A composição dos conselhos regionais é igual. Todos os conselheiros terão mandatos de quatro anos, admitida uma recondução.
Das taxas, anuidades e multas, 20% ficarão com o conselho federal e 80% com os regionais.
Demanda por creches
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 2228/20, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a realização anual de levantamento de demanda da educação infantil para crianças de zero a 3 anos de idade.
De acordo com o substitutivo da Comissão de Educação, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), esses entes federados poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.
A deputada propõe que o esforço desse levantamento deverá ser viabilizado, preferencialmente, pelo uso das instâncias permanentes de negociação e cooperação previstas na lei do Plano Nacional de Educação (PNE).
A intenção é permitir a atuação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social, direitos humanos e órgãos de proteção à infância nesse mapeamento. Organizações da sociedade civil também poderão participar.
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