A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. A matéria será enviada ao Senado.
Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado de forma alternativa e injetado na rede de distribuição.
A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.
Pontos rejeitados
Confira os pontos rejeitados pelo Plenário:
- emenda do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) pretendia isentar dos encargos tarifários consumidores de áreas isoladas ou que gastam mais de 10% da renda familiar com energia;
- emenda do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) pretendia garantir a isenção de componentes da tarifa para micro ou minigeradores com potência de até 500 kW sem transição;
- emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia remeter ao Orçamento da União o custeio dos encargos tarifários, em vez de usar dinheiro da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE);
- destaque do PDT pretendia estender aos consumidores do ambiente livre de comercialização de energia o subsídio para os encargos tarifários com recursos da CDE;
- emenda do deputado Bohn Gass pretendia direcionar recursos da CDE para o Programa de Energia Renovável Social, criado para financiar a instalação de painéis fotovoltaicos em residências de famílias de baixa renda.
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