A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede aos oficiais de justiça e aos seguranças privados o direito à prisão especial ou em quartel antes da condenação definitiva, se a prisão for decorrente do serviço ou em razão dele.
O texto inclui a medida no Código de Processo Penal (CPP). Segundo o código, a prisão especial consiste no recolhimento do preso em local distinto da prisão comum. Não havendo estabelecimento específico, o preso especial deverá ficar em cela distinta dos demais presos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Henrique (PDT-SE), ao Projeto de Lei 700/19, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE). O texto original altera a Lei de Segurança Bancária para prever a prisão especial a vigilantes antes da condenação definitiva.
Porém, o relator ressalta que já há previsão legal de direito à prisão especial de vigilantes por ato decorrente do serviço. "Entretanto, entendemos que o projeto pode ser aperfeiçoado, mediante inclusão de outras categorias, além daquelas mencionadas na sua forma original", disse.
"A norma a ser alterada é o CPP, razão pela qual sugerimos o substitutivo para permitir que os oficiais de justiça e os seguranças privados façam jus à prisão especial se sua prisão for decorrente do serviço ou em razão dele", completou.
O Código de Processo Penal hoje prevê prisão especial para ministros, governadores, prefeitos, parlamentares, oficiais das Forças Armadas e militares, delegados de polícia e guardas-civis, entre outras categorias.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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