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Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto que regulamenta tarifas para micro e minigeração de energia

Entre outros pontos, o texto também prevê estímulo à candidatura de mulheres e negros

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
17/08/2021 às 23h55
Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto que regulamenta tarifas para micro e minigeração de energia
Painéis de energia solar instalados em edifício - (Foto: Divulgação/Eletron Energia)

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), após um ano da publicação da futura lei, esses micro e minigeradores começarão a pagar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B) em uma transição de oito anos na qual parte da tarifa será custeada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A micro e minigeração ocorre quando consumidores do mercado regulado, que não podem escolher livremente uma distribuidora, instalam geradores de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios) e injetam a energia na rede de distribuição.

Prescrição de remédios
Os deputados podem analisar ainda os destaques que tentam alterar o Projeto de Lei 1613/21, do Senado Federal, que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se isso for recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

O texto-base do projeto foi aprovado em julho e, na ocasião, não houve consenso sobre as mudanças.

Segundo o texto, devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Fica liberado ainda o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas).

Confira a pauta completa do Plenário

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