A Câmara dos Deputados aprovou requerimento e dispensou o prazo regimental entre o primeiro e segundo turnos para votar a PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11). A proposta está em análise no Plenário.
De acordo como o texto aprovado em 1º turno, um substitutivo da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), a partir das eleições seguintes à promulgação da emenda constitucional, os partidos poderão voltar a fazer coligação partidária nas eleições proporcionais, o que está proibido pela Emenda Constitucional 97, de 2017.
O Plenário precisa analisar destaques que pretendem retirar pontos do texto. Um deles quer excluir a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).
Outra tentativa de mudança pretende retirar o caráter exclusivo de gratuidade de cursos que as fundações partidárias podem oferecer com recursos do Fundo Partidário. Essa regra da PEC deve ser observada até uma lei disciplinar o assunto.
De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a PEC originalmente apenas adiava para a semana seguinte eleições em domingos próximos a feriados. Esse tema ficou de fora do texto.
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