A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, que é a segunda fase da reforma tributária. O texto muda a legislação tributária com medidas como o reajuste da faixa de isenção para fins de Imposto de Renda, cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas, diminuição do Imposto de Renda das empresas e cancelamento de alguns benefícios fiscais.
Todas as medidas têm efeito a partir de 1º de janeiro de 2022, em respeito ao princípio da anterioridade, segundo o qual as mudanças em tributos devem valer apenas para o ano seguinte.
Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.
As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.
Lucros e dividendos
Quanto à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.
Em relação aos dividendos pagos a fundos de investimento, o Imposto de Renda na fonte será de 5,88%.
Imposto menor
Em contrapartida ao tributo sobre distribuição de lucros e dividendos, o projeto diminui o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica de 15% para 6,5% a partir de 2022. O PL original previa redução para 12,5%, em 2022 e 10% a partir de 2023.
A intenção é estimular a empresa a usar a diferença para investimentos produtivos.
A proposta apresenta ainda mudanças na apuração do IRPJ e da CSSL, que passará a ser somente trimestral. Hoje, há duas opções: trimestral e anual.
Renúncia menor
Quanto à CSLL, Sabino propõe uma redução de até 1,5 ponto percentual nas apurações a partir de 1º de janeiro de 2022 em montante equivalente ao aumento de arrecadação obtido com a diminuição de renúncias tributárias da Cofins esperada para 2022.
Em 2022, a CSLL prevista na legislação será de 20% para bancos, de 15% para outras instituições financeiras e de 9% para as demais pessoas jurídicas.
Já as renúncias citadas se referem a vários dispositivos com isenções que ele propõe revogar. A estimativa deverá constar do projeto de lei orçamentária de 2022, e a redução será definitiva em múltiplos de 0,05%.
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