A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1042/21, que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Executivo, autarquias e fundações.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), que teve 309 votos favoráveis e 128 contrários. Segundo o parecer, um decreto definirá requisitos mínimos para a ocupação dos cargos, critérios e procedimentos gerais a seguir.
Foi rejeitado o destaque que pretendia retirar do texto a autorização para que o Executivo faça transformações de quantidade e distribuição de cargos por meio de decreto.
Transformação
O texto transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como por qualquer pessoa que preencha requisitos gerais de acesso em livre nomeação, como idoneidade moral, perfil profissional ou formação acadêmica compatível e ficha limpa (não ser inelegível).
Os órgãos e entidades deverão manter atualizado os perfis profissionais desejáveis para a ocupação dos CCE e das FCE de níveis 11 a 17, com estímulos à gestão por competências.
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