Representantes do governo federal e do Ministério Público Federal fizeram sugestões à proposta que obriga o Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) a destinar pensão individual e mensal no valor de um salário mínimo a crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos de pai e mãe em razão da pandemia de Covid-19 (PL 1305/21).
O assunto foi discutido nesta terça-feira (17) pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, a pedido do autor da proposta, deputado Flávio Nogueira (PDT-PI).
Os participantes do debate observaram, por exemplo, que o projeto de lei não faz distinção entre órfãos de pais que eram trabalhadores protegidos pela Previdência Social, com dependentes igualmente protegidos, e entre aqueles em situação de vulnerabilidade social, o que poderia levar a uma sobreposição de benefícios no caso daqueles que já receberiam pensão previdenciária por morte dos pais.
“O texto, do jeito que está, vai acabar criando uma situação vantajosa em relação a outros órfãos, que não os da Covid”, avaliou Zélia Pierdoná, procuradora regional da República da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão. “Morreram o pai e a mãe de uma criança que tem um patrimônio enorme. Não há necessidade dessa proteção. Mas é óbvio que, para aquele que não tem proteção, o Estado tem de dar”, acrescentou.
As preocupações do secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Mauricio Cunha, e do diretor de Proteção Social Especial do Ministério da Cidadania, Danyel Iório, vão no mesmo sentido das de Zélia Pierdoná.
Sem limite
Mauricio Cunha chamou a atenção para o fato de que a proposta não limita a quantidade de pensões por família. Ele também lembrou que não seria atribuição do Conselho Tutelar fiscalizar o uso correto dos recursos pelo responsável pela criança, como determina a proposição. “A atribuição fiscalizatória de recursos públicos é de outros órgãos criados com esse objetivo, como o Ministério Público”, lembrou.
O secretário disse ainda que o projeto não prevê pagamento continuado da pensão para órfão com deficiência para além dos 18 anos e que se encontram em vulnerabilidade econômica, o que deveria ser levado em consideração.
Já Danyel Iório afirmou que ainda há um desconhecimento da situação das crianças e adolescentes órfãos da Covid, inclusive não se sabe mesmo quantos são ao certo, porque não existem números oficiais no Brasil sobre isso. “Se os órfãos dessa situação da Covid são meritórios de mais uma segurança, por que não os demais?”, questionou Danyel Iório. Ele também chamou a atenção para o risco de judicialização da questão por aqueles que se sintam prejudicados.
Apaziguamento
Relatora do PL 1305/21, a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) disse que a estimativa é que mais de 130 mil crianças no Brasil tenham perdido pai e/ou mãe ou algum cuidador para a Covid.
“O projeto vem apaziguar esse hiato muito grande que vai ser traçado na vida desses pequenos brasileiros”, defendeu Soraya. “Estamos aqui para aparar as arestas, ver o que podemos fazer para que o texto fique ainda melhor, que acompanhe todos os requisitos da legislação, mas o nosso objetivo principal realmente são as crianças e os adolescentes órfãos desta pandemia”, continuou.
A conselheira tutelar Viviane Dourado, do Cruzeiro (DF), foi outra debatedora a defender a criação de uma ajuda para os órfãos da pandemia, para que seus direitos sejam garantidos. “Existe um luto, a perda afetiva, o desgaste emocional e psicológico e o aumento da vulnerabilidade social”, listou.
Ações do governo
Da parte do governo, Mauricio Cunha afirmou que também existe uma preocupação. Ele anunciou que uma portaria interministerial prestes a ser publicada tratará de uma agenda prioritária para crianças e adolescentes e pessoas com deficiência que perderam pessoas para a Covid-19 ou ficaram com sequelas graves.
Além disso, disse, existem hoje mais de 300 ações diretas de enfrentamento à pandemia, o que inclui um programa de fortalecimento de conselhos tutelares e cursos gratuitos sobre cuidados psicossociais com crianças e adolescentes em decorrência da pandemia.
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