A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza magistrados a determinar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de investigados ou acusados que utilizarem veículo para a prática de crimes previstos na Lei Antidrogas.
O texto aprovado estabelece ainda que o prazo de apreensão da CNH será determinado pelo magistrado, podendo durar até a sentença de primeira instância, quando o juiz decidirá sobre a suspensão do direito de dirigir.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), ao Projeto de Lei 3125/20, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). Para o relator, o objetivo da proposta é aprimorar a lei e coibir a participação de pessoas supostamente honestas nas atividades do tráfico.
"É comum a divulgação de notícias em que motoristas ‘incautos’ dizem que não sabiam a respeito da mercadoria transportada. Com a alteração legal, ficarão mais atentos, já que estão cientes das consequências do ato: apreensão da CNH e até suspensão do direito de dirigir”, disse o relator.
Van Hattem explicou que propôs um substitutivo para evitar dúvidas sobre qual espécie de droga submeteria o motorista às medidas restritivas, já que o texto original fala em transporte de drogas. “Apresentamos substitutivo adaptando a redação àquela já empregada pela Lei Antidrogas".
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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