A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que destina recursos da loteria esportiva para o aprimoramento das guardas municipais e para a compra de câmeras de monitoramento para os 40 municípios com os melhores índices de redução de criminalidade do País.
O texto aprovado estabelece que as ações serão viabilizadas por meio da destinação, ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), da renda líquida de um concurso por ano das loterias de prognósticos esportivos, como a Loteca e a Lotogol. Nesse tipo de loteria, o apostador tenta prever o resultado de eventos esportivos.
A lei vigente (13.756/18) já prevê que a renda das loterias esportivas seja destinada uma vez por ano à Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes); à Cruz Vermelha Brasileira; e à Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi). O texto aprovado inclui o FNSP como destinatário desses recursos, também uma vez por ano.
Mudança de critério
Relator no colegiado, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3578/20, do deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN). A proposta original previa a compra de câmeras para os 40 municípios com maiores índices de criminalidade do País com os recursos de três sorteios de loteria destinados à Caixa Econômica Federal.
Neto explica que, do total arrecadado com a loteria, parte é destinada ao operador. “A proposta original traz impactos ao negócio de loterias, impondo que o agente operador anule o recebimento dos custos com a operação, prestando serviços de forma deficitária em três concursos por ano”, argumentou.
O substitutivo, segundo o relator, beneficia a segurança pública sem comprometer o funcionamento do sistema de loterias. "Alteramos também a lógica da distribuição, para incentivar os municípios que conseguirem melhorar os índices de criminalidade em vez de distribuir os recursos para os piores”, concluiu.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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