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Outorga do direito de uso de recursos hídricos é debatida durante encontro do Câmara Técnica do Conselho Estadual 

Tema do encontro foi ‘Saneamento’ e contou com a participação de representantes do setor

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Tocantins
06/08/2021 às 12h40
Outorga do direito de uso de recursos hídricos é debatida durante encontro do Câmara Técnica do Conselho Estadual 
Outorga assegura o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água - Foto: Fernando Alves/Governo do Tocantins

O Grupo Técnico Setorial da Câmara Técnica Permanente de Outorga e Ações Reguladoras do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Tocantins (CERH) realizou, ma manhã desta sexta-feira, 6, a 1ª Reunião Ordinária para tratar sobre a outorga de direito de uso dos recursos hídricos. Neste primeiro encontro, realizado por meio de videoconferência, o tema foi Saneamento, onde representantes do setor também estiveram presentes.

Os participantes da sessão, entre membros da Câmara Técnica e interessados da área, fizeram contribuições e debateram o Decreto Estadual nº 2.432/2005, que regulamenta a outorga do direito de uso de recursos hídricos, para a elaboração do ato administrativo que define as diretrizes que a regulamentam.

"Ainda contaremos com as contribuições de outras outorgas para reunirmos tudo em um documento e então levarmos ao plenário do Conselho para aprovação ou modificação na resolução e avançar no sentido de melhorar o nosso decreto estadual”, frisou o diretor de Planejamento e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Aldo Azevedo, representante da pasta na Câmara Técnica.

Ainda estão previstas outras sete reuniões setoriais com os temas: Indústria e Comércio; Elétrico e Turismo; Lazer; Irrigação, Aquicultura e Ensino/Pesquisa; Comitês, Consultoria, Associação e Cooperativa; e Instituições e Poder Público.

Outorga d’água

A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º daLei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, condicionando-se às prioridades de uso estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Atualmente, oDecreto n° 2.432 de 6 de junho de 2005regulamenta a outorga do direito de uso de recursos hídricos de que dispõe os artigos 8°, 9° e 10º da Lei 1.307, de 22 de março de 2002, delegando ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) outorgar o direito de uso dos recursos hídricos.

*Estagiária sob supervisão de Tânia Caldas

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