O Projeto de Lei 2119/21 estabelece penas para os crimes relacionados à comercialização de atestados médicos para Covid- 19 ou para antecipar indevidamente a vacinação contra a doença.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere as medidas no Código Penal, que já pune a emissão de atestado falso com detenção de um mês a um ano, além de multa, se o crime é cometido com o fim de lucro.
Pela proposta, se o médico comercializar atestado médico com laudo de Covid-19 ou com falsificações cujo objetivo seja antecipar a vacinação para a doença, a pena será de reclusão de cinco a oito anos.
A pena será a mesma para a compra de atestado médico com laudo de Covid-19 ou com falsificações cujo objetivo seja antecipar a vacinação para a doença.
Autor da proposta, o deputado Fred Costa (Patriota-MG) diz que os cidadãos devem ser protegidos de "fraudadores que, para auferir lucros, aproveitam-se do desespero de alguns e da má-fé de outros durante a pandemia para vender atestados com laudos falsos de Covid-19 ou com comorbidades que garantam o 'fura-fila' na hora da vacinação, colocando em risco a vida de pessoas que deveriam ter a prioridade de serem imunizadas neste momento”.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
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