O Projeto de Lei 1738/21 cria o Programa Nacional de Protec?a?o Animal (Proanimal), vinculado ao Ministe?rio do Meio Ambiente, para estimular projetos de controle de doenças em animais (zoonoses). Segundo a proposta, doac?o?es efetuadas ao programa por pessoas físicas e jurídicas poderão ser descontadas do Imposto de Renda até o limite de 4% do total devido. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, os projetos de controle de zoonoses e de proteção animal deverão ser encaminhados ao conselho te?cnico do programa para exame pre?vio e aprovac?a?o final.
Poderão apresentar projetos estados, Distrito Federal e munici?pios que possuam centros de controle de zoonoses e entidades civis sem fins lucrativos, que prestem, de forma exclusiva, servic?os de protec?a?o animal.
O texto prevê que, havendo dolo, fraude ou simulac?a?o de uso dos recursos, inclusive no caso de desvio de objeto, sera? aplicada, ao contribuinte, a multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente.
“Apesar do reconhecimento da importa?ncia da garantia do bem-estar animal por toda a sociedade brasileira, a implementac?a?o de poli?ticas e ac?o?es nessa tema?tica e? deficita?ria, dada a escassez de recursos pu?blicos destinados aos centros de controle de zoonoses e a ause?ncia de parcerias com entidades civis que atuam na protec?a?o animal”, diz o autor do projeto, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 18° Máx. 28°