O Projeto de Lei 5149/20, do Senado, prorroga até 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por pessoas com deficiência e por profissionais que atuam no transporte autônomo de passageiros. O texto está em análise da Câmara dos Deputados.
A proposta estende a isenção às pessoas com deficiência auditiva. Pelas regras atuais, além dos taxistas e outros motoristas autônomos, podem requerer o benefício as pessoas com deficiência física, visual e mental severa ou profunda e também autistas, diretamente ou por intermédio de representante legal.
Em julho, a Lei 14.183/21, oriunda da Medida Provisória 1034/21, estendeu o prazo dessa isenção fiscal para pessoas com deficiência até 31 de dezembro deste ano. Pela norma, o benefício somente se aplicará a veículo novo cujo preço ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 140 mil.
Hoje em dia, a isenção do IPI, conforme a Lei 8.989/95, é válida na compra de automóveis nacionais; equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³; de, no mínimo, quatro portas; movidos a combustível de origem renovável; sistema reversível de combustão ou híbrido ou elétricos.
Ainda segundo a Lei 8.989/95, os acessórios opcionais não são isentos de IPI. Em razão disso, o projeto em análise prevê que haverá a isenção sobre aqueles itens necessários para adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência.
Critérios
De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), a proposta classifica como pessoa com deficiência “aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Quando houver a regulamentação do Estatuto da Pessoa com Deficiência pelo Poder Executivo, a isenção do IPI dependerá de uma avaliação biopsicossocial. Uma equipe multidisciplinar avaliará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Mín. 18° Máx. 28°