O Projeto de Lei 2872/20, do Senado, fixa prazo máximo de cinco dias corridos para a liberação pela alfândega de insumos usados no combate a pandemias ou estado de emergência. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Decreto-Lei 37/66, que trata do Imposto de Importação (II).
Conforme a proposta, essa medida será válida excepcionalmente, nos casos de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e reconhecidos por autoridades no País.
O prazo de cinco dias será contado a partir da apresentação da declaração de importação, desde que satisfeitos todos os requisitos legais para desembaraço de insumos, medicamentos, imunobiológicos, equipamentos, vestuários e materiais destinados ao enfrentamento de pandemias e outras emergências.
O despacho aduaneiro de importação é o procedimento fiscal para a liberação das mercadorias vindas do exterior. Para o autor do projeto, senador Confúcio Moura (MDB-RO), não é razoável que os atos burocráticos, que muitas vezes consomem semanas, retardem a chegada de insumos essenciais e necessários.
Em março de 2020, a Receita Federal editou instrução normativa para agilizar importações em razão da pandemia de Covid-19. Atualmente, é permitido que o importador, mediante requerimento, retire as mercadorias após autorização do responsável e antes da conferência aduaneira, etapa que envolve análise documental.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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