O Projeto de Lei 1934/21 determina que os planos municipais de mobilidade urbana deverão contemplar as áreas em vias públicas destinadas a parklets. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do deputado Cássio Andrade (PSB-PA) e altera a lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana. O projeto também inclui na norma uma definição para parklet.
Criados nos Estados Unidos, os parklets são pequenos espaços de lazer construídos nas áreas de estacionamento de ruas e avenidas. Em geral, ocupam poucas vagas de carros, como uma ou duas. Eles funcionam como uma extensão das calçadas e podem conter bancos, mesas e estacionamento para bicicletas.
Este tipo de equipamento ganhou destaque no mundo após a pandemia de Covid-19, que forçou cafés e bares a fecharem seus espaços internos. No Brasil, está presente em lugares como São Paulo, Fortaleza e Recife.
Para o autor do projeto, a inclusão dos parklets na legislação federal vai facilitar a sua difusão pelo País. Andrade lembra ainda que a lei de mobilidade urbana prevê a valorização dos pedestres e do transporte não motorizado.
“Para esse tipo de prioridade ser efetivado na prática, nas diferentes realidades dos municípios do Brasil, é preciso que se incluam os parklets no conteúdo desses planos”, diz o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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