O Projeto de Lei 2164/21 determina que criptoativos apreendidos, confiscados ou sequestrados pela União, ou perdidos em favor dela, sejam usados em ações de combate ao câncer. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, transferida a propriedade desses criptoativos para a União, o total convertido em moeda nacional será destinado ao Ministério da Saúde. O dinheiro deverá suprir atividades de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A definição de criptoativo, pelo texto, será a da Receita Federal. Hoje, a Resolução 1.888/19 define esses ativos como a representação de valor transacionado eletronicamente, que não constitui moeda de curso legal, mas acaba usado na forma de investimento ou para transferência de valores e acesso a serviços.
“Os criptoativos têm como representante mais notório a bitcoin”, disse o autor da proposta, deputado Weliton Prado (Pros-MG). Devido ao anonimato e pela fácil transposição de fronteiras, continuou Prado, são usados por criminosos na transferência e lavagem de dinheiro. “As apreensões têm sido rotineiras”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 18° Máx. 28°