O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 255/21 aprova o texto da Convenção sobre o Crime Cibernético, acordo que tem por objetivo facilitar a cooperação internacional no combate a delitos cometidos por cibercriminosos ou hackers. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Assinada em 2001, a convenção é uma iniciativa do Conselho da Europa, principal organização de defesa dos direitos humanos no continente, mas países de fora foram convidados a aderir ao tratado.
O convite ao governo brasileiro foi feito em 2019 e é válido por três anos. Segundo o governo, a adesão do Brasil permitirá às autoridades brasileiras o acesso mais rápido às provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira.
Com 48 artigos, a convenção define as medidas que cada país deve tomar para combater os crimes cibernéticos, como a elaboração de legislação penal e processual específica para estes tipos de infrações.
Entre os delitos que deverão ser incluídos estão a violação de dados, violação de direitos autorais, fraude informática e interferência em sistemas. As medidas deverão ser aplicadas a pessoas físicas e jurídicas.
A convenção traz ainda regras para a cooperação internacional, casos passíveis de extradição e a assistência mútua em relação à conservação de dados armazenados em um sistema de computador.
O texto do tratado foi enviado à Câmara pelo Poder Executivo por meio da Mensagem 412/20.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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