O Projeto de Lei 2083/21 exige a afixação de dispensadores e a disponibilização de álcool na concentração de 70% nas cabines de pedágio por concessionárias de rodovias. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
“A pandemia de Covid-19 trouxe à tona, talvez como nunca até então, a importância da higienização das mãos com água e sabão ou, quando não for possível, com o uso constante de eficiente antisséptico, como o álcool 70%”, afirmou o autor da proposta, deputado Da Vitoria (Cidadania-ES).
Conforme o texto, o dispensador de álcool 70% deverá ser instalado próximo à abertura da cabine pela qual o condutor faz o pagamento do pedágio usando cédulas ou cartões. Além disso, estão previstos avisos com orientações aos motoristas e informações educativas sobre doenças, como Covid-19 e similares.
Em caso de descumprimento, a concessionária será advertida e ficará sujeita às sanções contratuais. Caberá às empresas arcar com os custos dessas medidas, vedado o repasse às tarifas. A fiscalização caberá aos órgãos de saúde pública.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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