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PEC proíbe militar da ativa em cargo civil da administração pública

As regras são similares às condições de elegibilidade dos militares previstas na Constituição

21/07/2021 às 11h00
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Perpétua Almeida: aprimora-se o modelo constitucional de isenção e apartidarismo das Forças Armadas - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Perpétua Almeida: aprimora-se o modelo constitucional de isenção e apartidarismo das Forças Armadas - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/21 proíbe que os militares da ativa ocupem cargos de natureza civil na administração pública, seja na União, nos estados, no Distrito Federal ou nos municípios. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados acrescenta os dispositivos ao artigo 37.

A PEC determina que, para exercer esses cargos civis, o integrante das Forças Armadas, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros deverá afastar-se da atividade, se contar menos de dez anos de serviço, ou no ato de posse passará automaticamente para a inatividade, se contar mais de dez anos de serviço.

As regras são similares às condições de elegibilidade dos militares previstas na Constituição, que hoje não trata da presença deles em cargos civis. “É patente o objetivo do constituinte de afastar os militares de atividades político-partidárias se estão na ativa”, afirmou a autora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

“É imperativo emendar a Constituição para ampliar seu alcance democrático e republicano em relação ao necessário distanciamento dos militares das funções de governo. Aprimora-se, dessa forma, o modelo constitucional de isenção e apartidarismo das Forças Armadas, bem como a natureza civil da ocupação política do Estado mediante eleições livres, universais e periódicas”, continuou.

Segundo a deputada Perpétua Almeida, o objetivo da PEC é também resguardar e defender as Forças Armadas e preservar o caráter de instituição permanente de Estado. Outros 184 parlamentes apoiaram a iniciativa – o mínimo necessário para apresentação de uma PEC por qualquer deputado é de 171 assinaturas.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se houver o aval da CCJ, o texto será analisado por uma comissão especial quanto ao mérito e, se for aprovado, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votado em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

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