Na área do esporte, a Câmara dos Deputados aprovou duas propostas principais no primeiro semestre de 2021.
O Projeto de Lei 2336/21, do Poder Executivo, atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo. A matéria está em análise no Senado Federal.
O tema já havia sido tratado pela Medida Provisória 984/20, que perdeu a vigência sem ter sido votada. As mudanças ocorrerão na Lei Pelé, que prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.
Na prática, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita.
Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.
O substitutivo aprovado, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), determina a repartição em partes iguais de 5% dos valores obtidos com o direito de arena entre os jogadores, inclusive reservas.
Quanto à proibição de emissoras de rádio e TV, inclusive por assinatura, patrocinarem ou veicularem sua marca nos uniformes das equipes participantes das competições esportivas, o texto estende essa vedação aos dispositivos de comunicação localizados nas instalações dos recintos esportivos, como os painéis de quadras ou campos.
Clube sociedade anônima
A Câmara dos Deputados também aprovou o Projeto de Lei 5516/19, do Senado, que estimula a transformação dos clubes de futebol em empresas sociedade anônima e prevê regras de parcelamento das dívidas atuais. A matéria aguarda sanção presidencial.
Com a transformação, todos os bens e direitos serão transferidos à Sociedade Anônima de Futebol (SAF), que poderá emitir títulos. Atualmente, os os times são caracterizados como uma associação civil sem fins lucrativos.
Um dos títulos que poderão ser emitidos são as debêntures-fut, com prazo mínimo de dois anos de vencimento e remuneração mínima igual à da poupança, permitindo-se remuneração variável vinculada às atividades da sociedade. Esses títulos deverão ser registrados em entidades de registro autorizadas pelo Banco Central e não poderão ser recompradas pela SAF.
O comprador pessoa física residente no Brasil será isento do Imposto de Renda sobre os rendimentos; e as empresas e fundos de investimento do País ou do exterior pagarão 15%, exceto se estiverem em nação com baixa tributação ou paraíso fiscal. Nesse caso, os rendimentos serão tributados em 25%.
Aprovado com parecer favorável do relator, deputado Fred Costa (Patriota-MG), o projeto permite aos clubes que quiserem se transformar em SAF separarem as dívidas civis e trabalhistas que têm sem repassá-las à nova empresa, que administrará a atividade de futebol e repassará ao clube parte da renda.
Essas dívidas poderão fazer parte do Regime Centralizado de Execuções, que concentrará em um único juízo as receitas repassadas pela SAF e sua distribuição aos credores.
Nos primeiros seis anos, o Judiciário fará os pagamentos aos credores e, após esse prazo, se o clube tiver quitado pelo menos 60% do passivo original, o regime poderá ser prorrogado por mais quatro anos. Nessa prorrogação, em vez de 20%, a SAF poderá direcionar ao clube 15% das receitas mensais.