A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1051/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), de emissão exclusivamente digital e obrigatória para autorizar os serviços de transporte de cargas no País. A matéria será enviada ao Senado.
A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados.
Segundo o texto do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverão dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física dos mesmos documentos durante o transporte.
Pontos rejeitados
Os deputados rejeitaram todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto. Confira:
- emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) pretendia restringir apenas às entidades representativas dos transportadores autônomos de carga (TAC) a possibilidade de administrar os pagamentos de frete recebidos pelos caminhoneiros;
- destaque do PT pretendia retirar dispositivo do texto que especificava não haver relação trabalhista entre o TAC e o proprietário da carga, ainda que o trabalho seja com exclusividade;
- emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) pretendia proibir a emissão do DT-e se nele constassem valores de frete menores que os fixados pela política de frete mínimo; e
- destaque do Republicanos pretendia retirar do texto dispositivo que permite às centrais de serviços eletrônicos de cartórios fixarem os preços e gratuidades por seus serviços.
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