A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (14), proposta que altera as regras para definição da multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a empresas por infração da ordem econômica.
O relator, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), recomendou a aprovação do substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 9238/17, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir ao Senado, a não ser que haja recurso para a análise pelo Plenário.
De acordo com o texto, a multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto terá que levar em consideração a efetiva duração da infração no mercado relevante. Ou seja: se a infração tiver durado três anos, o valor da multa terá que considerar todos estes anos, e não apenas o último ano. Apesar disso, a proposta limita o valor global da pena a 20% do faturamento bruto total da empresa ou grupo no ano anterior à decisão do Cade.
Prevista pela lei do Cade (Lei 12529/11), a multa atual é de 0,1% a 20% do faturamento bruto, nunca podendo ser inferior à vantagem auferida pela empresa.
Outro ponto do texto aprovado é a redefinição da multa a administrador responsabilizado pela infração cometida. A lei do Cade prevê multa de 1% a 20% da que foi aplicada à empresa. O substitutivo estabelece que o cálculo deverá levar em conta a efetiva participação na execução da infração, a existência de culpa ou dolo, o dever de agir para impedir a conduta econômica lesiva, e o cargo do administrador.
O texto aprovado também determina que a aplicação das penas considerará a efetiva reparação do dano, além dos demais fatores já elencados na lei do Cade, como a boa-fé do infrator.
A proposta estabelece, ainda, que o conselho enviará à Câmara dos Deputados e ao Senado, mensalmente, a relação das operações declaradas complexas (aquelas que demandam mais tempo para análise), acompanhada das decisões fundamentadas.
Segundo Danilo Forte, a proposta é essencial para sanar dúvidas que ocorrem desde a entrada em vigor da lei do Cade. “A metodologia utilizada tem sido alvo de intensos debates pelo Tribunal do Cade. De um lado, alguns conselheiros defendem que as multas reflitam o quanto as empresas ganharam pela infração à concorrência, ou seja, a vantagem auferida pela prática do ilícito. De outro, há conselheiros que acreditam que o principal componente a ser levado em consideração é o uso de percentuais de faturamento, uma vez que os métodos utilizados para cálculo da vantagem auferida seriam falhos e custosos” explicou.
“O uso de percentuais do faturamento da empresa e o refinamento proposto quanto ao período de referência para cálculo da multa a ser aplicada geram maior segurança jurídica para os jurisdicionados e apaziguam de vez as discussões travadas pelo Cade, em suas várias composições do Tribunal”, avalia o parlamentar.
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