A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 11084/18, do deputado Beto Rosado (PP-RN), que obriga os municípios a terem uma quantidade mínima de veículos movidos a energia renovável na frota, garantida a exigência de pelo menos um veículo por cidade.
O relator, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que ela interfere na dinâmica dos contratos de transporte público coletivo, firmados entre poder público e prestadores de serviço.
“Para o empreendedor prestador do serviço, as consequências seriam negativas. A introdução de novo tipo de equipamento, com tecnologia completamente diferente da que já domina e opera, causaria contratempos. Esse cenário imporia custos com profissionais mecânicos com expertises distintas, peças de reposição diferentes, infraestrutura e processos de manutenção totalmente novos”, analisa o relator. “O processo envolvendo pontos de abastecimento, itinerários e duração de viagens também teria de ser redesenhado para se adequar à nova tecnologia. Tudo isso para atender a apenas um veículo da frota.”
A medida, disse também Gonzalez, teria impactos nas tarifas. Ele argumentou ainda que o transporte urbano é assunto estritamente local. “A obrigação aqui imposta, embora apresentada como diretriz, interfere diretamente na autonomia municipal”, afirmou.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
O texto perdeu o caráter conclusivo ao receber pareceres divergentes nas comissões. Diferentemente da Comissão de Viação e Transportes, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou anteriormente a matéria.
Mín. 18° Máx. 28°