Entrou em vigor nesta quinta-feira (15) a lei que autoriza o Banco Central (BC) a receber depósitos voluntários das instituições financeiras mediante remuneração. O mecanismo é uma alternativa para o BC controlar a quantidade de moeda em circulação no sistema financeiro (liquidez bancária), sem elevar a dívida pública.
A Lei 14.185/21 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O projeto (PL 3877/20) de origem da norma foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho, com parecer favorável da relatora, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP).
Atualmente, o BC administra a quantidade de dinheiro no sistema bancário por meio da venda, com compromisso de recompra, de títulos públicos de sua carteira. São as chamadas operações compromissadas, que entram no cômputo da dívida pública do governo federal.
Os depósitos voluntários vão funcionar como um instrumento alternativo às operações compromissadas, pois, ao deixarem o dinheiro no BC, os bancos reduzem a quantidade de moeda em circulação, sem afetar as contas públicas. A taxa de rendimento e as condições dos depósitos, se à vista ou a prazo, serão definidas por ato do BC.
A lei prevê ainda que o Banco Central deverá apresentar à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado informações detalhadas sobre o acolhimento dos depósitos a prazo. Semestralmente, a autarquia deverá divulgar um demonstrativo dos depósitos voluntários, e trimestralmente prestará contas ao Congresso Nacional sobre as operações realizadas.
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