A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a apreensão de veículos usados em crimes relacionados ao tráfico de drogas, mesmo que tenham sido adquiridos de forma legal. A proposta, que altera a Lei Antidrogas, segue agora para a análise do Plenário.
Segundo o texto aprovado, fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. Ainda conforme o texto, a apreensão de veículos e dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza utilizados para a prática habitual ou não de tráfico de drogas será imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela investigação ao juízo competente.
O texto aprovado é o substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 2114/19, que na Câmara tinha o número de 7921/17. A proposta foi apresentada pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e havia sido aprovada pela Câmara em 2018. Mas o Senado precisou alterar o texto para atualizá-lo, após a aprovação da lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 13.840/19).
O relator, deputado Fábio Henrique (PDT-SE), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Segundo ele, é “fundamental uma postura forte e urgente do Estado para combater o tráfico de entorpecentes com penas que atinjam também o patrimônio do criminoso, pois, em alguns casos, se revelam muito mais intimidatórias e lesivas do que a pena privativa de liberdade”.
Perda do bem
O deputado Subtenente Gonzaga afirmou que a proposta é mais um instrumento no combate ao tráfico. “Esse projeto dialoga com instrumento extremamente importante e necessário no combate ao tráfico de drogas, que é impor ao traficante a perda de um bem que ele utiliza para o tráfico, que é o veículo”, disse.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), por outro lado, ponderou que o texto pode acabar não alcançando seus objetivos. “Existe no imaginário das pessoas que o traficante é aquele que vive do mundo das drogas, que está no morro, que comanda um enorme grupo de pessoas, e todo mundo de metralhadora. Na verdade, existem outros tipos de traficantes. Alguém que compra um pouco de maconha, por exemplo, e entrega gratuitamente para dois amigos, é traficante, vai ser processado pelo crime de tráfico. Ele provavelmente irá perder o veículo que ele está utilizando para cometer esse crime de natureza bem mais leve em comparação àquele traficante que é o dono do morro” afirmou.
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