A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 2336/21, do Poder Executivo, que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo.
O tema já havia sido tratado pela Medida Provisória 984/20, que perdeu a vigência sem ter sido votada. As mudanças ocorrerão na Lei Pelé (Lei 9.615/98), que prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.
Os deputados precisam analisar agora os destaques apresentados pelos partidos ao substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Entre outros pontos, o texto do relator mantém a regra atual da lei sobre propaganda de emissoras que o projeto original mudava apenas para os clubes de futebol.
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