A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 2336/21, do Poder Executivo, que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo.
O tema já havia sido tratado pela Medida Provisória 984/20, que perdeu a vigência sem ter sido votada. As mudanças serão feitas na Lei Pelé (Lei 9.615/98), que prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa e o adversário.
O substitutivo preliminar do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) mantém a regra atual da lei sobre propaganda de emissoras que o projeto original mudava apenas para os clubes de futebol.
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