A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a gestores e ex-gestores públicos o acesso integral a documentos e sistemas de controle relacionados aos contratos de parceria com organizações da sociedade civil firmados na sua gestão, como convênios, acordos de cooperação e termos de compromisso cultural.
Organizações da sociedade civil são: entidades privadas sem fins lucrativos com objetivo social, organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e cooperativas.
Conforme o texto aprovado, é assegurado ao chefe do Poder Executivo e às autoridades que constem como signatárias dos contratos com organizações da sociedade civil, ou que tenham delegado competência para sua celebração, acesso integral a qualquer informação, documento ou sistema de controle relacionados a parcerias durante o curso do respectivo processo de prestação de contas, ainda que este se encerre após o afastamento do cargo ou a conclusão do mandato.
O Projeto de Lei 2991/19 é oriundo do Senado Federal e foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), que apresentou um substitutivo. “É direito dos administradores acesso a informações que lhes permitam prestar contas de recursos aplicados durante seu período de gestão”, disse Coutinho.
Ampliação
O projeto original trata apenas do acesso de ex-prefeitos e ex-governadores ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) para fins de prestação de contas. O substitutivo aprovado é mais amplo.
O novo texto prevê acesso a todos os tipos de parceria com organizações da sociedade civil, inscritos ou não no Siconv, e abrange as autoridades que assinam os contratos ou que recebem delegação para isso. “O intuito é torná-lo [o projeto] mais abrangente”, afirmou o relator.
Coutinho incluiu ainda um dispositivo na proposta para permitir que os cidadãos tenham acesso integral aos documentos relacionados às parcerias com organizações da sociedade civil.
O texto aprovado altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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