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Aprovado projeto que cria a Advocacia da Câmara dos Deputados

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13/07/2021 às 18h56
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Resolução 53/21, da Mesa Diretora, que cria a Advocacia da Câmara dos Deputados para centralizar a atividade de assessoria jurídica em matéria administrativa.

O texto, promulgado como Resolução 22/21, transforma o cargo de chefe da assessoria técnica da Diretoria-Geral em cargo de Advogado da Câmara dos Deputados, que coordenará a equipe, inclusive em situações de representação judicial, sem prejuízo das atribuições da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Parlamentar.

Ao novo órgão caberá representar a Casa judicial e extrajudicialmente, inclusive o presidente e o diretor-geral em matérias relacionadas aos cargos. No caso de deputados, a representação judicial caberá se autorizada pelo presidente da Câmara, também em assuntos relacionados ao exercício do mandato. Para servidores, nessa mesma situação, dependerá de autorização do diretor-geral.

Segundo a Mesa Diretora, a resolução busca ainda “o aprimoramento da representação judicial direta por unidade da própria Câmara dos Deputados em causas de interesse estratégico da Casa”. Todas as mudanças são sem aumento de despesa, com as funções comissionadas existentes sendo remanejadas para o novo órgão.

Funções
Entre as funções da Advocacia da Câmara dos Deputados estão responder a requerimentos de informação e de providências originários de órgãos policiais, do Judiciário, de tribunais de contas e do Ministério Público; acompanhar, se determinado pelo diretor-geral, servidores da Casa em audiências, testemunhos e outras diligências judiciais e extrajudiciais sobre assuntos institucionais; aprovar minutas de editais, acordos, convênios e ajustas semelhantes; e atuar como representante da Câmara em procedimentos e audiências de interesse da Casa.

Sem possibilidade de delegação, caberá ao advogado da Câmara dos Deputados propor à Mesa e à Diretoria-Geral interpretações de leis e normas a pedido, que deverão ser seguidas uniformemente pelos órgãos e unidades administrativas, assim como supervisionar os trabalhos da Advocacia.

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