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Comissão aprova projeto que obriga Ministério da Saúde a divulgar diariamente os números da Covid-19

Proposta lista uma série de informações que o Ministério da Saúde é obrigado a divulgar

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
13/07/2021 às 16h40
Comissão aprova projeto que obriga Ministério da Saúde a divulgar diariamente os números da Covid-19
Deputado Dr. Zacharias Calil, autor do substitutivo que engloba 20 propostas - (Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a divulgação de informações sobre a Covid-19 e as ações para enfrentamento da emergência de saúde pública, exigindo notificação compulsória de casos dessa doença e de outras.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 1622/20, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros oito parlamentares. O relator, deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), considerou ainda 18 apensados e uma versão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), aprovada em abril deste ano.

“A divulgação dessas informações pelo poder público para toda a sociedade é importante, pois pode levar as pessoas a refletir sobre a necessidade de seguir as orientações das autoridades sanitárias”, defendeu Zacharias Calil.

Conforme o parecer aprovado, diariamente, e até as 18 horas, o Ministério da Saúde deverá divulgar relatório com a situação epidemiológica e os resultados das ações de combate à pandemia do novo coronavírus referentes às últimas 24 horas, contadas a partir do fechamento dos dados usados na véspera.

Outros pontos
O Ministério da Saúde deverá ainda divulgar informações epidemiológicas sobre atendimentos ambulatoriais de casos suspeitos ou confirmados; leitos em unidades de terapia intensiva, taxa de ocupação e a quantidade de pessoas na fila de espera; casos de Covid-19 curados e a proporção em relação ao total de doentes, bem como taxas de mortalidade, morbidade e letalidade; casos de síndrome gripal e de síndrome respiratória aguda grave; e quantidade de testes recebidos, realizados e ainda disponíveis para o diagnóstico de Covid-19.

O substitutivo aprovado diz que será obrigatório o compartilhamento de informações essenciais para planejamento, avaliação e controle das políticas de saúde pública no enfrentamento da Covid-19, oriundas de órgãos e entidades da administração pública em níveis federal, estadual, distrital e municipal.

Preservadas as pessoas, as informações serão estratificadas por faixa etária; sexo; raça, cor ou etnia; nacionalidade; presença ou ausência de deficiência, por tipo; se trabalhador na área da saúde, por profissão; por estabelecimento de saúde; e, por fim, separadas por estado, Distrito Federal e municípios.

Além disso, o substitutivo prevê que, entre outros pontos, serão divulgados os extratos de contratos relativos a produtos ou serviços para o enfrentamento da Covid-19. Será necessário informar nome da empresa contratada, proprietários, objeto do contrato e preço, anexadas cópias integrais dos documentos.

A versão original da deputada Carmen Zanotto e demais parlamentares previa apenas a notificação compulsória e imediata dos diagnósticos de casos de síndrome respiratória aguda, assim como dos casos suspeitos e confirmados da Covid-19. O parecer aprovado pela CCJ seguiu a mesma linha.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pelo Plenário. Já foi aprovado requerimento de urgência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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