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Projeto permite ao contribuinte deduzir do IRPF valores gastos com créditos de carbono

TCU identificou 16 tipos de subsídio inseridos na tarifa de energia, que são pagos pelos próprios consumidores

13/07/2021 às 15h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Para Gaguim, medida funcionaria como estímulo a investidores - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Para Gaguim, medida funcionaria como estímulo a investidores - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2021/21 permite ao contribuinte pessoa física deduzir do Imposto de Renda os valores gastos com projetos que contribuam para reduzir ou compensar a emissão de Gases do Efeito Estufa (GEE). Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o valor a ser descontado equivale ao total gasto com comprovantes de Redução Voluntária de Emissão (RVE).

A RVE é uma unidade de referência certificada internacionalmente que comprova que um projeto evitou a emissão ou removeu da atmosfera o equivalente a uma tonelada métrica de dióxido de carbono (CO2) – um dos principais gases causadores do efeito estufa e, por consequência, do aquecimento global.

Segundo o autor, deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), a medida funcionaria como um estímulo a investidores que, voluntariamente, estejam interessados no mercado de créditos de carbono.

"As pessoas físicas que incorrerem voluntariamente em gastos privados com benefícios públicos – ao adquirir e retirar reduções verificadas de emissões do mercado – poderão descontar esses gastos da base de cálculo do IR. Essas pessoas, para além de se envolverem mais com a causa sustentável, irão incentivar esse mercado transformador”, argumenta Gaguim.

Acordo de Paris
O mercado voluntário de carbono funciona paralelamente ao mercado regulado compulsório de carbono, que ainda deverá ser instituído com a regulamentação plena do Acordo de Paris – tratado internacional firmado por 195 países com o objetivo frear o aquecimento global por meio de metas de redução de emissões de GEE.

No mercado voluntário, qualquer empresa, pessoa física, organização não-governamental (ONG) ou governo pode gerar ou comprar créditos de carbono voluntários.

A principal diferença em relação ao mercado regulado compulsório é que os créditos do mercado voluntário não estão sujeitos a registros da Organização das Nações Unidas (ONU) – as chamadas Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) – e, portanto, não valem como meta de redução para os países que fazem parte do acordo de Paris.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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