O Projeto de Lei 1873/21 institui um programa federal para incentivar a pesquisa, a produção e o consumo dos biocombustíveis avançados no Brasil. O texto também estabelece um cronograma de adição obrigatória de biocombustíveis avançados ao óleo diesel e ao querosene de aviação.
A proposta é do deputado Ricardo Barros (PP-PR). Ele afirma que a legislação em vigor contempla com benefícios apenas os biocombustíveis tradicionais, como o etanol, que pertencem à primeira geração desenvolvida no mundo, centrada em culturas alimentares (como cana e milho).
Os biocombustíveis avançados pertencem à nova geração e são caracterizados pela baixa emissão de gases de efeito estufa no processo de fabricação. Em geral, são produzidos a partir de culturas vegetais ricas em celulose, como a palha de cana-de-açúcar e de sorgo, e resíduos florestais.
“A medida representa expressiva contribuição para a diversificação da matriz energética nacional e para a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável”, disse Barros.
Benefícios
Pelo projeto, o Programa Nacional dos Combustíveis Avançados Renováveis deverá prever incentivos fiscais e linhas de crédito especiais em bancos públicos para pesquisa, produção, comercialização e uso de combustíveis avançados produzidos a partir de biomassas.
A proposta dá especial destaque ao diesel verde e ao querosene de aviação alternativo (o chamado QAV alternativo), determinando sua mistura aos combustíveis fósseis gradativamente entre 2027 e 2030. O teor de mistura obrigatória será de 2% no primeiro ano e crescerá 1 ponto percentual até chegar a 5% em 2030.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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