A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados determinou na quarta-feira (7) o arquivamento do Projeto de Lei 7054/17, que estabelecia isenção de taxa de inscrição para determinados estudantes em processos seletivos de instituições federais de ensino profissional e de educação básica.
Segundo o relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), há incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira, pois o texto prevê renúncia de receitas e não oferece medidas compensatórias, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão da comissão ao Plenário da Câmara.
O projeto de lei, do deputado Fabio Mitidieri (PSD-SE), alterava a Lei 12.799/13. Atualmente, essa norma já permite que as universidades federais adotem critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
A isenção total é garantida a quem comprovar, cumulativamente, renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.
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