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Comissão rejeita projeto sobre rastreabilidade de armas e munições

Projeto reserva 10% dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para este fim

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
09/07/2021 às 19h55
Comissão rejeita projeto sobre rastreabilidade de armas e munições
Portela: "autores se limitam a narrar fatos e a emitir opiniões - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo 341/20, que pretende tornar sem efeito a decisão do governo federal de anular algumas das exigências técnicas relacionadas ao controle e à rastreabilidade de armamentos adquiridos pela Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

As exigências constavam da Portaria 389/20, do Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog), mas acabaram revogadas em 22 de julho de 2020 pela Portaria 423, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública (que o projeto agora quer anular).

O deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ), autor do projeto juntamente com outros nove deputados do partido, argumenta que o ato do governo não foi devidamente publicado e fundamentado. Ele também criticou a revogação de normas que regulavam o rastreamento, a identificação e a marcação de armas, munições e outros produtos controlados pelo Exército.

Relator da matéria, o deputado Lincoln Portela (PL-MG) concluiu que tanto o projeto principal quanto os apensados (PDLs 342/20 e 344/20) carecem de “elementos que permitam as pretendidas sustações”. Portela rebateu a alegação dos autores de que a fundamentação e a publicidade da portaria jamais foram apresentadas.

Citando doutrinadores do Direito, Portela argumentou que, "em certos atos administrativos oriundos do poder discricionário, a justificação será dispensável, bastando apenas evidenciar a competência para o exercício desse poder e a conformação do ato com o interesse público”.

“Na sua justificação, pelo ângulo do mérito, os autores se limitam a narrar fatos e a emitir opiniões, sem apresentar qualquer elemento que ampare a sustação do art. 2º da Portaria nº 423/20”, conclui Portela.

Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

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