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Comissão aprova proposta que destina verba para implantação de condomínios exclusivos para idosos

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Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
09/07/2021 às 19h41
Comissão aprova proposta que destina verba para implantação de condomínios exclusivos para idosos
Fruet: “Para a pessoa idosa, a casa tem importância além de necessidades objetivas de abrigo” - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reserva 10% dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para a implantação de condomínios residenciais destinados a pessoas idosas de baixa renda.

A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), ao Projeto de Lei 1765/15 e oito apensados. O projeto original, apresentado pelo ex-deputado Veneziano Vital do Rêgo (PB), hoje senador, previa a reserva de 20%.

O texto aprovado também prevê a reserva para idosos de 6% dos imóveis ofertados em programas habitacionais federais, bem como a obrigação de que tenham condições de acessibilidade.

O texto altera a Lei 11.124/05, que trata do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). O Poder Executivo deverá regulamentar a futura lei, se for aprovada, fixando parâmetros para os potenciais beneficiários.

“Para a pessoa idosa, a casa tem importância além de necessidades objetivas de abrigo”, afirmou o relator. “Incorpora significados, memórias e apegos que, quando cultivados, contribuem para o envelhecimento saudável”, analisou.

“O projeto baseia-se em experiência desenvolvida na Paraíba, onde o governo estadual, por meio do programa Cidade Madura, investiu em condomínios residenciais exclusivos para idosos”, explicou em 2015 o então deputado  Veneziano Vital do Rêgo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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