A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5059/19, que torna obrigatória, nos projetos habitacionais, a implementação de saneamento, infraestrutura e equipamentos urbanos – estes destinados, no mínimo, aos serviços de educação e saúde.
O relator no colegiado, deputado José Medeiros (Pode-MT), recomendou a aprovação. “Este projeto de lei tem potencial para ajudar a modificar a forma inadequada de formular e implementar políticas públicas no Brasil”, afirmou.
“Está claro que é preciso repensar o modelo de políticas habitacionais”, afirmou a autora da proposta, deputada Edna Henrique (PSDB-PB). “A simples produção de moradia não garante dignidade, bem-estar e qualidade de vida”, continuou.
Em 2017, explicou a deputada, após avaliar amostra de empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida, o Tribunal de Contas da União (TCU) registrou que 90% das 19 mil moradias vistoriadas haviam sido construídas em regiões sem serviços básicos, como escolas, creches, postos de saúde, transporte público, comércio local e segurança pública, entre outros.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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