A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (7), o Projeto de Lei 1078/19, pelo qual bens e objetos apreendidos poderão ser usados imediatamente pelas forças de segurança mediante decisão fundamentada da autoridade policial, salvo manifestação judicial em contrário.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator no colegiado, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), ao texto original, do deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), e um apensado. O substitutivo exige que, antes da destinação final, o Ministério Público se manifeste em até 30 dias.
“Como é sabido, a burocracia e os entraves administrativos criam empecilhos à utilização correta de equipamentos, veículos e outros materiais apreendidos”, disse o relator. Segundo ele, a aprovação da proposta permitirá que esses bens sejam empregados em benefício da segurança pública e da sociedade.
A proposta insere o dispositivo no Código de Processo Penal, no capítulo sobre busca e apreensão. Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trata da destinação de ativos, e desde 2011 o “Manual de bens apreendidos” do CNJ orienta juízes.
“Os bens apreendidos, na espera de destinação a ser dada pelo Judiciário, terminam ficando deteriorados pela falta de uso e, quando não sofrem perda total, terminam profundamente desvalorizados, até mesmo perdendo a sua serventia”, afirmou o autor da proposta, Delegado Antônio Furtado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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