A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a perda de cargo, mandato eletivo, função ou emprego público caso a pessoa seja condenada a mais de um ano de prisão por crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Trata-se do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), ao Projeto de Lei 7396/10, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, e 38 apensados. O relator considerou sugestões do colegiado ao alterar o Código Penal e o Estatuto do Idoso.
Atualmente, o Código Penal prevê especificamente a perda de cargo, função e mandato nos casos de condenação a penas de prisão por mais de um ano nos crimes contra a administração pública. Nos demais crimes, a medida deverá ser adotada apenas quando a pena for de no mínimo quatro anos de prisão.
“Convém estabelecer regras uniformes com abrangência nacional para essas situações que se pretende tornar impeditivas e consistem em condenações pela prática de crimes”, analisou o deputado Kim Kataguiri. Segundo a Constituição, compete privativamente à União legislar sobre direito penal.
O substitutivo aprovado amplia a norma para incluir na regra os integrantes de qualquer tipo de conselho na administração direta ou indireta, sejam eles os de empresas, fundações ou consórcios públicos, além de sociedades de economia mista, concessionárias ou qualquer outra controlada pela União.
A versão original do projeto, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, criava uma espécie de “ficha limpa” para impedir que pessoas condenadas criminalmente ocupassem cargos de direção ou em conselhos fiscais e de administração de partidos políticos, sindicatos, organizações civis ou classistas e várias outras entidades.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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