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Medida provisória cria programa de crédito para pequena empresa e produtor rural

Financiamentos serão concedidos até 31 de dezembro

07/07/2021 às 15h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Programa será custeado pelos bancos e não contará com recursos públicos - (Foto: Jose Fernando Ogura/AEN)
Programa será custeado pelos bancos e não contará com recursos públicos - (Foto: Jose Fernando Ogura/AEN)

A Medida Provisória 1057/21 cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), voltado para a concessão de financiamento bancário a pessoas físicas ou jurídicas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, incluindo micro e pequenas empresas, produtores rurais e microempreendedores individuais.

O texto da medida provisória foi publicado na edição desta quarta-feira (7) do Diário Oficial da União.

Os financiamentos do PEC serão concedidos até 31 de dezembro pelas instituições financeiras que aderirem ao programa. As condições, os prazos, as regras para concessão e as características das operações serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em regulamento.

Os financiamentos serão bancados unicamente pelos bancos, não havendo qualquer garantia de risco da União, previsão de aporte de recursos públicos ou subsídio às operações.

Regras semelhantes estavam previstas na MP 992/20, que criou o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), destinado a empresas com receita bruta de até R$ 300 milhões. A MP perdeu a validade sem ter sido votada no Congresso Nacional.

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou, por meio de nota, que o novo programa será capaz de gerar até R$ 48 bilhões em crédito.

Incentivo aos bancos
Como incentivo à participação dos bancos no programa, a medida provisória concede, por cinco anos (2022 a 2026), um crédito presumido sobre certas operações de crédito, prejuízo fiscal e perdas contábeis não dedutíveis na apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto da MP detalha a forma de calcular o crédito presumido.

O incentivo fiscal também fazia parte da MP 992. Os bancos poderão pedir ressarcimento do crédito presumido em espécie ou em títulos da dívida pública, a critério do ministro da Economia.

Caberá à Fazenda Nacional verificar a exatidão dos créditos presumidos apurados pelos bancos. A MP prevê a aplicação de multa de 30% sobre o crédito presumido indevidamente deduzido ou ressarcido, quando obtido mediante apresentação de informações falsas.

Tramitação
Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a medida provisória será analisada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

 

 

 

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