O Projeto de Lei 1788/21 transfere de 2022 para 2042 a revisão do programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera dispositivo da Lei de Cotas nas Universidades. Atualmente, essa norma prevê que a revisão deverá ser feita dez anos após a sanção, em 2022. O projeto muda o prazo para 30 anos.
“A Lei de Cotas constitui-se um dos mais notáveis avanços de inclusão e acesso à educação superior pública no Brasil”, disse o autor, deputado Bira do Pindaré (PSB-MA). “Talvez não tenha havido a exata dimensão de que a lei, uma década após sua edição, continuaria extremamente atual e, sobretudo, necessária.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Direitos Humanos e Minorias; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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